A partir dessa garantia, você transfere ao Consórcio Nacional Bancorbrás o domínio e a posse do bem. No entanto, continua sendo o alienante ou devedor, ou seja, possui todas as responsabilidades e encargos dispostos em leis penais e cíveis. Somente após a quitação dos valores estipulados em contrato firmado com o Consórcio Nacional Bancorbrás, você terá a propriedade integral sobre o bem (no que se refere ao consórcio de serviços o processo funciona de forma diferenciada). Fique por dentro, a Lei nº 9.514/97, Capítulo II, trata da alienação fiduciária de bens imóveis.
A sua dúvida foi respondida?A partir dessa garantia, você transfere ao Consórcio Nacional Bancorbrás o domínio e a posse do bem. No entanto, continua sendo o alienante ou devedor, ou seja, possui todas as responsabilidades e encargos dispostos em leis penais e cíveis. Somente após a quitação dos valores estipulados em contrato firmado com o Consórcio Nacional Bancorbrás, você terá a propriedade integral sobre o bem (no que se refere ao consórcio de serviços o processo funciona de forma diferenciada). Fique por dentro, a Lei nº 9.514/97, Capítulo II, trata da alienação fiduciária de bens imóveis.
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