Taxas de juros, análise de crédito rigorosa, sem contar a carga tributária ao solicitar empréstimos e financiamentos fazem com que cada vez mais brasileiros busquem uma forma alternativa para a aquisição de bens. Com isso, o consórcio tem estado cada vez mais em alta.
Dados da Associação Brasileira de Administradoras de Consórcios (ABAC) mostram que os números de adeptos só crescem. Em 2021, o setor de consórcios movimentou 1,4 milhão de reais. O valor representa um crescimento de 15,7% em relação ao ano de 2020.
Você sabia que uma das vertentes do consórcio, o consórcio de serviços, serve para realizar pequenas reformas em sua residência? Isso mesmo! Essa vertente facilita muito a vida de quem precisa dar aquela repaginada em casa e não tem capital suficiente para isso.
Muitas das vezes, aquele imóvel que atendia tão bem no início precisa de pequenas mudanças para garantir o conforto e a segurança que a família merece. O consórcio de serviços é muito utilizado nessa modalidade.
Neste artigo, nós vamos te contar tudo o que você precisa saber sobre ele! Vamos lá?
Segundo a ABAC, pequenas reformas é a modalidade que mais cresce dentro do consórcio de serviços. A associação afirma que sete a cada dez pessoas que optam por investir neste tipo de consórcio, quando são contempladas, utilizam a carta de crédito para pagar por uma pequena reforma.
Mas por que tanta adesão? Simples! Em vez de poupar dinheiro para a reforma, que pode ser a médio ou longo prazo, ou correr o risco de gastá-lo em eventuais imprevistos, as pessoas preferem investir no consórcio como uma forma de poupança forçada, sem falar na possibilidade de ser contemplado antes por meio de sorteio ou de lance.
O consórcio de serviços é uma modalidade que contempla qualquer serviço que emita nota fiscal, e um dos principais adquiridos são obras para pequenas reformas. Uma das vantagens é que, ao entrar em um grupo de consórcio de serviços, você não precisa já ter definido o que vai comprar, poderá definir quando já estiver com a carta de crédito em mãos.
– Realização de reformas: para este caso, é necessário que o pagamento do material (relacionado ao serviço prestado) seja inferior ao valor do serviço fornecido. A regra estabelecida é de até 30% de material e, pelo menos, 70% de mão de obra.
– Realização de pequenas reformas: contratação de serviços de manutenção, construções de churrasqueiras, piscinas, varanda, ampliação de cômodos, marcenaria, pinturas, instalações elétricas, reparos em geral etc.
O consórcio é a reunião de um grupo de pessoas que deseja comprar um bem — automóveis ou imóveis — ou um serviço — reformas, construção, festas de casamento, reformas, entre outros.
Conforme a característica do grupo, todos os meses, um participante é contemplado com uma carta de crédito no valor contratado.
No consórcio, os consorciados pagam prestações mensais que são calculadas de acordo com o valor total da carta de crédito contratada. Todos os meses, os consorciados participam de uma assembleia e concorrem aos sorteios realizados pela Caixa Econômica Federal (CEF). Quando um membro do grupo é sorteado ou quando ofertam um lance vencedor, dizemos que ele foi contemplado.
Na prática, isso significa que o consorciado está apto a receber o valor total — reajustado de acordo com os índices pré-determinados em contrato, no período entre o início do consórcio e a contemplação — da carta de crédito, mesmo que não tenha terminado de pagar as parcelas estabelecidas em contrato.
No entanto, vale ressaltar que todo bem adquirido por meio de um consórcio fica alienado à administradora até que seja quitado, ou seja, quando todas as prestações forem pagas.
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